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Pedidos de autoridades públicas

Última atualização: 7 de setembro de 2026

Esta página descreve como o MeuAtendimentoApp, nome comercial de DL CURSOS E MENTORIAS LTDA (CNPJ 66.145.151/0001-46), responde quando uma autoridade pública — policial, judicial, administrativa ou regulatória — pede dados de alguém. Ela vale para pedidos brasileiros e estrangeiros, e é pública de propósito: quem confia dados a nós tem direito de saber em que condições eles saem daqui.

Endereço único para pedidos de autoridade:

Assunto: PEDIDO DE AUTORIDADE. Pedidos entregues por outro canal — a um atendente, por mensagem, por telefone — são encaminhados para cá antes de qualquer resposta, e nada é entregue por telefone.

Antes de tudo: onde os dados moram

O nosso produto é instalado no ambiente do próprio cliente. Na configuração padrão, o conteúdo das conversas de WhatsApp fica no servidor do cliente — não mantemos cópia central dessas mensagens. Nesse arranjo, o cliente é o controlador dos dados e nós somos operador (LGPD, art. 5º, VI e VII).

A consequência prática é direta: o pedido dirigido a nós, na maioria das vezes, chega ao lugar errado. Quem tem o conteúdo é a empresa que atende o cliente final, e é a ela que a autoridade precisa se dirigir. Quando o pedido chega aqui, informamos isso e identificamos o controlador, se pudermos fazê-lo sem entregar mais dado do que o necessário.

O que efetivamente temos

DadoExiste conosco?
Conteúdo de conversas de WhatsApp dos clientes Não, na configuração padrão — fica na instalação do cliente
Dados cadastrais de quem contrata (nome, empresa, CNPJ, e-mail, telefone) Sim
Dados de quem preenche nossos formulários de captação Sim
Registros de acesso às nossas aplicações Sim, pelo prazo legal
Identificadores técnicos da conexão com a Meta (IDs de conta, número e modelos) Sim

O que exigimos de um pedido

Só damos andamento a pedido que traga, por escrito:

  1. a identificação do órgão e da autoridade que assina, com meio de contato oficial que permita confirmar a origem;
  2. o fundamento legal — o dispositivo que dá àquela autoridade o poder de pedir aquele dado;
  3. a descrição específica do que se pede: quais pessoas, quais dados e qual período. Pedido genérico, por lista aberta ou sem recorte de tempo é devolvido;
  4. o número do processo, inquérito ou procedimento, quando houver.

Ordem judicial, quando a lei exige

Conteúdo de comunicações e registros de conexão e de acesso a aplicações só são disponibilizados mediante ordem judicial — é o que determinam o art. 5º, XII, da Constituição, os arts. 7º, II e III, e 10, §§ 1º e 2º, do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei nº 9.296/1996. Requisição administrativa não substitui a ordem judicial nessas hipóteses, por mais formal que venha.

O art. 10, § 3º, do Marco Civil ressalva os dados cadastrais — qualificação pessoal, filiação e endereço —, que autoridades administrativas com competência legal podem requisitar. Tratamos essa ressalva como o que ela é: uma exceção estreita, restrita a esses três itens e à autoridade que demonstre a competência que invoca.

Os quatro compromissos

1. Analisamos a legitimidade de cada pedido

Nenhum pedido é atendido no automático. Conferimos a autenticidade da origem, a competência de quem assina, o fundamento legal invocado e se ele realmente alcança o dado pedido. Havendo dúvida sobre a autenticidade, confirmamos pelo canal oficial do órgão antes de responder — e não pelo contato que veio no próprio pedido.

2. Contestamos o que for ilegal ou excessivo

Recusamos, pedimos esclarecimento ou impugnamos pelos meios cabíveis o pedido sem base legal, o que exceda a competência de quem o expediu, o que exija ordem judicial e não a tenha, e o que seja tão amplo que se torne pesca de dados. A recusa é sempre fundamentada e por escrito.

3. Entregamos o mínimo necessário

Quando o pedido é legítimo, respondemos apenas com os dados descritos nele, no período delimitado, e nada além — princípio da necessidade da LGPD (art. 6º, III). Não entregamos base inteira, não incluímos terceiros que apareçam de passagem e não complementamos com dados que a autoridade não pediu. Quando dá para atender com informação menos sensível, atendemos com a menos sensível.

4. Registramos todos os pedidos

Cada pedido recebido entra em um registro interno com data, órgão, fundamento invocado, o que foi pedido, a decisão tomada e o que efetivamente foi entregue. O registro sustenta a prestação de contas exigida pela LGPD (arts. 6º, X, e 37) e permite reconstituir qualquer caso depois.

Avisamos quem foi afetado

Nossa regra é notificar o cliente ou o titular cujos dados foram pedidos, com antecedência suficiente para que possa reagir. Só deixamos de avisar quando a lei ou uma decisão judicial proíbe — por sigilo decretado, por exemplo. Nesse caso, avisamos assim que a proibição deixar de valer.

Situações de risco à vida

Em emergência com risco iminente à vida ou à integridade de alguém, podemos entregar as informações estritamente necessárias para afastar o risco, mesmo antes do trâmite completo. O pedido continua tendo de vir de autoridade identificada e por escrito, e o caso entra no registro como qualquer outro.

Autoridades estrangeiras

Somos empresa brasileira e nossos dados são tratados sob a lei brasileira. Pedido de autoridade de outro país é analisado sob o direito brasileiro e, quando for o caso, encaminhado para o canal de cooperação jurídica internacional cabível.

Transparência

Até a data desta página, nunca recebemos pedido de dados de autoridade pública. Se isso mudar, passaremos a publicar aqui, ao menos uma vez por ano e sem identificar ninguém, quantos pedidos recebemos e quantos foram atendidos, recusados ou contestados.

Relação com as outras políticas

O que tratamos, por quanto tempo e com quem compartilhamos está na Política de Privacidade. As regras do serviço estão nos Termos de Serviço. Pedidos de acesso, correção ou exclusão feitos pelo próprio titular seguem por outro caminho, descrito em exclusão de dados — esta página trata só de pedidos de autoridade.